Longe de ser uma terra sem lei, no WhatsApp, o que você disser pode ser usado contra você. Até nos tribunais. Brasileiros que se sentiram ofendidos com algo escrito no aplicativo de mensagem mais famoso do mundo recorreram à Justiça e conseguiram que os ofensores pagassem indenizações, que chegaram a R$ 13 mil, de acordo com casos reunidos pelo G1.
A.* ouviu da amante do marido detalhes das relações sexuais, em
mensagens também enviadas a sua filha, uma criança. J. foi alvo de
piadas após um conhecido espalhar boatos de um caso entre eles. A.D. era
constantemente chamada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda”
pelo chefe. R. teve fotos íntimas incluídas em montagem pornográfica. Em
comum, as quatro foram alvo de assédio pelo WhatsApp (leia os casos abaixo).
“Aquilo que podiam ser palavras ao vento agora ficam todas registradas
nessa praça digital, que, por ser pública, tornam o ato
ridicularizante”, resume Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista
em direito digital. Ela lembra que, desde a entrada em vigor do Marco
Civil da Internet em 2015, as empresas que mantêm plataformas digitais
deixaram de ser responsabilizadas judicialmente pelo conteúdo publicado
por usuários - só passam a ser alvo se descumprirem determinações da
Justiça, como a de remover postagens.
Mulher ridicularizada em grupo com 17 homens
J., de 21 anos, era alvo de comentários em um grupo de WhatsApp
composto por 17 homens. G., um dos integrantes, sugeria em áudios e
mensagens ter tido relações sexuais com ela e ter sido o responsável por
tirar a virgindade da moça. Até ser avisada por uma amiga, que começou a
se relacionar com uma das pessoas do grupo, a jovem desconhecia o teor
do bate-papo.
Ao saber, pediu à família do ofensor que intercedesse, mas não foi
atendida. Foi aí que resolveu processá-lo por difamação e danos morais.
No dia 13 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou
um recurso da defesa e determinou pagamento de indenização de R$ 10
mil.
"De maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a
reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenham
tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado mágoa ou
ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais
atitudes", diz o desembargador Silvério da Silva, na decisão de 2ª
instância. Ainda cabe recurso.
G. também responde a um processo criminal por difamação, diz o advogado de J., Alexis Claudio Muñoz Palma.
Ofendida por amante do marido
Em maio de 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que
A. recebesse R$ 2 mil da amante do marido, que a ofendeu em mensagens
por WhatsApp. Ser chamada de “coitada”, “otária”, “burrinha” e
“chifruda”, disse a mulher, a fez entrar em depressão, o que a obrigou a
abandonar o emprego. Não bastassem as ofensas dirigidas a ela, teve de
lidar com mensagens e ligações feitas diretamente à filha, então com 9
anos.
"Em verdade, o que se mostra contrário ao direito – muito mais do que a
infidelidade do marido – são as diversas ofensas promovidas pela ré em
desfavor da autora, ofensas essas que ultrapassam a esfera do mero
dissabor”, afirmou o desembargador Roberto Behrensdorf Gomes da Silva,
relator do processo.
Funcionária de loja xingada por chefe
Em Santa Catarina, a loja de artigos esportivos Diederichsen foi
condenada a pagar R$ 13 mil a uma funcionária xingada constantemente por
seu chefe em mensagens compartilhadas diariamente em um grupo do
WhatsApp que reunia outros empregados.
Para o desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, relator da ação,
o “atos atentatórios a sua dignidade” “tinham o objetivo de coagi-la a
pedir demissão”.
Montagem pornográfica feita por menor de idade
Menores de idade não estão livres de enfrentar punições. R. teve
algumas fotos íntimas usadas em montagem pornografia que foi
compartilhada por M., uma colega de escola. A circulação das imagens
começou no Twitter, continuou pelo WhatsApp e terminaram na Justiça.
A mãe dela processou os pais da ofensora e, em agosto de 2015, a
Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 30 mil a título de
indenização de danos morais. Mas depois reduziu a indenização para R$ 7
mil.
"Tem aumentado o número de processos sobre o tema. É jurisprudência
pacífica que quem divulga ou quem mesmo curte [conteúdo ofensivo] tem o
dever de indenizar", afirma André Sbrissa, advogado de R.
Patricia Peck Pinheiro diz que o problema é enfrentado até por escolas.
No ano passado, ela auxiliou um colégio de alto padrão de Salvador (BA)
que se viu às voltas com uma divergência entre alunos que foi parar na
delegacia.
Em um grupo no WhatsApp, cinco estudantes escreveram ofensas contra as
12 meninas da lista. Diziam, relata a advogada, que nem sabiam por que
elas estudavam, já que acabariam como donas de casa.
O pai de uma delas registrou um boletim de ocorrência. Por serem
menores, os rapazes receberam penas socioeducativas: tiveram de apagar
as mensagens, pedir desculpas e apresentar palestras na escola sobre
diversidade de gênero.
Outros crimes
Quem manda mensagens abusivas por apps de bate-papo ou por redes
sociais pode ser responsabilizado tanto na esfera criminal quanto na
cível, explica a advogada Patrícia Peck Pinheiro. Em uma esfera, as
penalidades são financeiras, como o pagamento de indenização; na outra, a
pena pode envolver prisão.
Dependendo do teor, essas mensagens podem configurar diferentes crimes,
desde calúnia, difamação ou injúria até preconceito racial e ameaça. Os
autores das mensagens podem ser acionados até mesmo se a pessoa
ofendida não for uma das destinatárias, que foi o caso de J.
Mesmo a fofoca digital, ainda que não seja ofensiva, pode gerar ações
na Justiça. Entra aí a reiteração jocosa das características de uma
pessoa (por exemplo: “fulano ri muito”), comportamento comum em casos de
bullying. O crime seria abuso da liberdade de expressão.
Até membros de um grupo de mensagens que não ofendam ninguém mas
mantenham o silêncio podem ser enquadrados, diz a advogada. “Nos casos
do grupo de WhatsApp tem tido uma situação que aquele que fica em
silêncio pode ter uma responsabilidade por cumplicidade”, diz. “O que
fica calado concordou.” Eles cometeriam crime de omissão. Nesses casos, a
orientação é sinalizar discordância ao menor sinal de mensagens
agressivas.
*Os nomes foram trocados pelas iniciais para preservar vítimas
Fonte: Portal G1






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