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| Liminar proibiu rolezinho em shopping (Foto: Reprodução) |
O juiz da 4ª Vara Cível de Itaquera, Carlos Alexandre Bottecher, concedeu liminar para proibir a realização do evento "Mega Rolezinho o retorno Shopping Itaquera (3 ANOS)" marcado para este sábado (26) para comemorar os três anos de rolezinho anterior no mesmo local. Ele diz na sentença que os autores da organização podem ficar sujeitos a multa de R$ 10 mil. O shopping diz que realizou controle de acesso para manter a segurança.
O pedido de proibição foi apresentado pelo centro comercial contra os
organizadores. Afirma que cerca de seis mil pessoas foram a
manifestações anteriores, que acarretaram prejuízos e crimes.
Na liminar, o magistrado diz que "o direito constitucional de reunião
não pode servir de subterfúgio para a prática de atos de vandalismo e
tumultos em espaços públicos e privados, colocando em risco a
incolumidade dos frequentadores do local e a propriedade privada do
centro comercial."
"Defiro a medida liminar determinando a expedição de mandado
proibitório a fim de que o réu, seus representantes ou indivíduos a
serem identificados no momento do cumprimento, se abstenham de praticar
atos: a) que impliquem ameaça de turbação e esbulho da posse mansa e
pacífica do autor em qualquer área do Shopping Center, seja interna ou
externa, inclusive estacionamento, sobretudo atos que impliquem ameaça à
segurança dos frequentadores e funcionários do empreendimento, assim
como de seu patrimônio, tais como aglomerações, tumultos, algazarras,
correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos
de som em altos volumes, vandalismo, etc.; b) que interfiram no
funcionamento regular do Shopping Center e que fujam dos parâmetros
razoáveis de urbanidade e civilidade; c) manifestações, de qualquer
ordem, dentro do Shopping ou de seu estacionamento, ilegais ou ofensivas
aos presentes no local, sob pena de multa diária no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), caso descumpram o preceito."
O coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Condepe, Ariel
de Castro Alves, diz que a Constituição Federal, o Estatuto da
Juventude e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à
liberdade, assim como proíbem qualquer forma de discriminação de
adolescentes e jovens. "Os adolescentes, conforme o ECA, não podem ser
submetidos à qualquer constrangimento, violência ou opressão."
Em nota, o shopping afirmou que em virtude da manifestação de jovens, marcada via redes sociais com mais de 50 mil pessoas convidadas, realizou o controle do acesso do público para manter a segurança do ambiente e bem-estar de todos os clientes, lojistas e colaboradores.
Em nota, o shopping afirmou que em virtude da manifestação de jovens, marcada via redes sociais com mais de 50 mil pessoas convidadas, realizou o controle do acesso do público para manter a segurança do ambiente e bem-estar de todos os clientes, lojistas e colaboradores.
A nota diz que a decisão foi tomada após a circulação de clientes ser
prejudicada devido às manifestações nos corredores do shopping e
embasada em uma autorização judicial com a execução de mandado
proibitório contra representantes do movimento “rolezinho”.
Fonte: Portal G1






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