O Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ-AL) informou, nesta segunda-feira (16), que a empresa Tim Celular
S/A foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um usuário por
danos morais devido à instalação da música “Lepo Lepo” na chamada de
espera do celular, sem a autorização ou contratação do cliente.
De acordo com o TJ-AL, a decisão é da juíza Silvana Albuquerque,
titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca. A condenação foi publicada no
Diário da Justiça desta segunda.
Na ação da magistrada, o cliente afirmou que era usuário da empresa há
vários anos e, em 4 de abril de 2014, recebeu a notícia de amigos que o
refrão da música estava tocando enquanto a ligação não era atendida.
“Observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que
inicia-se o a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja
contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa
requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o
refrão da música 'Lepo Lepo'", diz a Silvana Albuquerque.
A juíza destacou ainda o trecho da música, que diz “Eu não tenho carro,
não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá
rá rá o lepo lepo”.
À Justiça, o cliente afirmou que tentou por diversas vez cancelar a
mensagem eletrônica, mas nunca conseguiu, e que a empresa ainda enviou
uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a
prorrogação por mais um mês do mês do serviço não solicitado.
“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por
ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa
reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu
padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio
social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em
razão da perda do ente querido”, diz a decisão.
Segundo o TJ-AL, a Tim Celular S/A informou que juntou aos autos a
contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como
reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário e a juíza
entendeu razoável o valor de R$ 10 mil.
Fonte: Portal G1
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