A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que
endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB),
principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em
novembro deste ano.
Veja os novos valores de multas:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Celular
Alem disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou
"manuseando" o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a
multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47
(gravíssima nova).
A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para
punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes
sociais ao volante.
Novo teto
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a
infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$
2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou
forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de
bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou
drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12
meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Os novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da
lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com
reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Fonte: Portal G1
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