O bloqueio de “serviços que sejam considerados ilegais” e a
possibilidade de se prender quem invadir perfis de redes sociais estão
entre as oito propostas de lei feitas no relatório final da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) de Crimes Cibernéticos, que concluiu seus
trabalhos nesta quinta-feira (31).
Instaurada em julho de 2015, a CPI tinha objetivo de investigar a
prática de crimes cibernéticos e seus efeitos sobre a economia
brasileira. Durante nove meses, ouviu 103 especialistas em
criminalística, em direito digital, representantes da Polícia Federal,
da Abin, do CDCiber do Exército, de provedores de internet (Oi, Claro, Vivo e TIM) e de serviços conectados (Google, Facebook, WhatsApp, Yahoo e Twitter, Microsoft).
Presidida por Mariana Carvalho (PSDB-RO), a CPI fez recomendações e
sugeriu a criações a alteração de leis para tornar o ambiente da
internet brasileira menos propenso aos crimes cibernéticos. Os texto
final foi feito pelos deputados Espiridião Amin (PP-SC), Sandro Alex
(PSD-PR), Rafael Motta (PSB-RN), Daniel Coelho (PSDB-PE) e Rodrigo
Martins (PSB-PI).
Entre as sugestões está a criação de um código de boas práticas a ser
adotado por empresas e entidades envolvidas com publicidade digital. Com
ele, seria possível evitar anúncios em plataformas digitais que
promovam conteúdo ilícito ou a prática de condutas ilegais. O alvo são
sites que oferecem conteúdo audiovisual pirata.
Há ainda a sugestão de medidas para o combate a crimes cibernéticos
contra o sistema financeiro, e a possibilidade de o Ministério da
Justiça obrigar instituições financeiras a notificar fraudes
cibernéticas.
As leis foram propostas e ainda não estão protocoladas. A partir delas,
é possível sentir o tom da CPI dos Crimes Cibernéticos. Veja abaixo as
sugestões de novas legislações:
Invasão de perfis em redes sociais
A proposta altera a legislação de crimes eletrônicos, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”
(Lei nº 12.737, de 2012), que pune a invasão de computadores com a
intenção de obter dados particulares. A proposta é ampliar e transformar
em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou
aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados,
instalação de vulnerabilidades, obtenção de conteúdo ou o controle
remoto da plataforma ou aparelho em questão.
Seriam incluídas invasões a smartphones e redes sociais. Essa conduta
poderia dar até dois anos de cadeia. A pena aumentaria para até quatro
anos se cometida contra presidentes da República, do STF, da Câmara, do Senado,
das Assembleias Legislativas estaduais e distrital, Câmaras municipais e
administradores públicos. Caso o acesso ocorra graças à violação de um
mecanismo de segurança do sistema, o período de reclusão aumenta de dois
a três terços da pena. O argumento dos deputados é que, quando
aprovada, a lei Carolina Dieckman não especificou atitudes que poderiam
incorrer em crime.
PF neles
Outro dos projetos de lei é a inclusão dos crimes praticados por meio
de um computador ou contra um desses aparelhos sobre a esfera de atuação
da Polícia Federal. Combinada à alteração proposta pelos deputados à
Lei Carolina Dieckman, isso faria com que um adolescente com acesso não
permitido à conta de Facebook
de um colega podesse ser alvo da PF. Para deputados, a alteração deve
ser feita por não haver norma que defina de qual polícia é a competência
para investigar suspeitas de crimes cibernéticos.
Cadê meu celular?
A penalização não só com prisão mas multa de pessoas enquadradas em
crimes cibernéticas é outra sugestão de lei. O Estado poderia confiscar
valores e bens de criminosos para promover a “asfixia econômica de
certos crimes”. “Além de ser uma pena eficaz contra a prática de
delitos, impede que o mesmo instrumento seja novamente utilizado para
práticas ilícitas”, dizem os deputados.
Verba turbinada
Para subsidiar as atividades da polícia judiciária, os deputados
sugerem a criação de uma lei para destinar os recursos de um fundo
bilionário voltado atualmente à fiscalização das telecomunicações. A
ideia é usar até 10% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
(Fistel). O dinheiro do fundo advém das taxas de fiscalização cobradas
pela Anatel,
de parte dos valores pagos por empresas que querem operar no Brasil e
de multas aplicadas pela agência. Não é pouca coisa: entre 2001 e 2015, o
Fistel arrecadou R$ 63,5 bilhões. Os deputados argumentam que os
recursos ajudariam as polícias judiciais a se estruturarem para combater
o crime cibernético.
Tira isso daí já
Outra ideia é modificar o Marco Civil da Internet
para responsabilizar serviços de internet que não retirarem imagens,
vídeos ou outro conteúdo em até 48 horas após o pedido de qualquer
pessoa que vir nesses materiais atentado contra a honra. “A amplificação
do dano advém da característica das redes sociais que permitem a
replicação e a continuidade das postagens de forma impessoal e com pouco
ou nenhum esforço”, justificam os deputados. “Deve-se considerar a
impossibilidade prática do direito ao esquecimento. Bastam alguns
cliques para que postagens sejam revividas e o pesadelo das vítimas seja
reiniciado”, concluem.
Nome, RG, CEP e IP
Os deputados sugeriram ainda alterar as leis de organizações
criminosas, lavagem de dinheiro e o Marco Civil da Internet para que
provedores de internet considerem o endereço de IP como informação
cadastral. Assim, forças policiais e o Ministério Público poderiam pedir
sem precisar de ordem judicial as informações pessoais de quem
estivesse por trás desse dado. Ele serve como identificação na internet.
Isso incluiria nome, filiação e endereço domiciliar do indivíduo.
Os deputados dizem que facilitaria a identificação de suspeitos de
crimes. “As autoridades de investigação muitas vezes não possuem acesso a
diversas informações dos perpetuadores de crimes devido a facilidades
da própria tecnologia – como mecanismos de ocultamento de IPs – mas pela
simples falta de coleta ou acesso a dados essenciais do internauta.”
Fora do ar
Outro projeto de lei estabeleceria a possibilidade de bloquear serviços
conectados a partir de ordens judiciais. Isso permitia que provedores
de internet fossem obrigados pela Justiça a barrar o acesso a aplicações
da internet consideradas ilegais. A prática iria tornar corrente o
mecanismo que, no ano passado, fez o WhatsApp
ficar inacessível no Brasil por pouco mais de 12 horas. Os deputados
assumem que a medida será uma violação ao princípio da neutralidade de
rede, estabelecido pelo Marco Civil da Internet. Ele prega a transmissão
de qualquer conteúdo enviado pela internet com igual velocidade e
condições técnicas. A ideia é tirar do radar dos brasileiros na internet
serviços que, por exemplo, ofereçam conteúdos que violem os direitos
autorais ou pornografia infantil.
Educação digital
As salas de aula não foram esquecidas. Outra sugestão de projeto de lei
é incluir a educação digital no Plano Nacional de Educação (PNE).
Deputados dizem que o acesso à internet no Brasil é limitado, feito em
grande a partir de celulares e que a navegação na internet "não é
necessariamente produtiva”. “Inúmeras pesquisas apontam que, no Brasil, o
uso primário da internet é a conexão às redes sociais, restando as
demais atividades o segundo plano”, argumentam. Eles acreditam que isso
pode ser revertido com ensino básico do funcionamento de ferramentas
digitais.
Fonte: Portal G1
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