A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de
Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar
infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no
Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de
transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo
apreendido, além de levar 7 pontos na carteira de habilitação e pagar
multa de R$ 191,54
.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda),
quanto para faixas exclusivas (à direita). A lei entra em vigor a partir
da publicação.
Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado
infração leve (3 pontos) e, nos corredores à esquerda da via, grave (5
pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a
apreensão do veículo.
As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de janeiro a maio
de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 no ano anterior.
Táxis, ônibus e caminhões
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas
e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se
forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A
infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende
multa.
Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que
incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a
fazer um "curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no
período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o
profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas
depois de 1 ano.
Transferência eletrônica
A publicação desta sexta também inclui no Código de Trânsito a
transferência eletrônica de propriedade de veículo, regulamentada pelo
Contran em 2014. Assim, o antigo dono pode escolher se faz o processo
normal de levar a cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran local ou se faz o processo por meio eletrônico.
Fonte: Portal G1
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