Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha
para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os
horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros
são proibidas por leis – federal e municipais. Importante: independente
dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em
qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em
primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável,
deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A
questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria
das vezes, a solução é rápida.
Leis federais
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao
que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O
enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar
alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra;
exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que
tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista
na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental
Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é
necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou
família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada
também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim
de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.
Fonte: Revista Exame






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