As operadoras de telefonia móvel no estado de São Paulo não poderão
mais cortar o acesso à internet móvel dos clientes ao final da franquia.
A decisão foi tomada segunda-feira (11) pela Justiça de São Paulo, em
liminar pedida pela Fundação Procon-SP.
Na decisão, o juiz Fausto Seabra determina que as operadoras Claro, Oi,
Tim e Vivo não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que
tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e
prevê multa diária de R$ 25.000,00 pelo descumprimento da decisão.
Operadoras sinalizaram mudança em 2014
O
G1 informou, em outubro do ano passado, que para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.
Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel, naquele
momento, já sinalizavam que estudavam trocar o modelo que vigorava até
então – que reduz a velocidade de navegação quando o limite é atingido –
por esse novo tipo de cobrança.
Na prática, com a mudança, o cliente tem de pagar uma quantia extra no
final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado,
após consumir toda a franquia. Até a mudança, a velocidade era reduzida,
mas o cliente seguia com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos
como pós-pagos.
Outros estados
No Acre, a Justiça também determinou o proibição do bloqueio da internet ao final da franquia. A decisão, no entanto, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado.
Os Procons da Paraíba também entraram na Justiça contra a decisão das operadoras. A entidade também denunciou as operadoras pelo bloqueio de internet no Amapá e notificou as operadoras no Amazonas.
No Espírito Santo, a Vivo foi autuada pelo Procon por reclamações dos usuários – entre as principais, estão o corte da internet móvel.
Em fevereiro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi
para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet
após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço
Móvel Pessoal.
Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de
bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados,
comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas
envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na
investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os
direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".
Direitos do consumidor
Questionada pela reportagem do
G1 no ano passado, a
diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou
que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso
as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da
franquia.
“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já
assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término
do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de
internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de
defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova
cobrança ou pelo corte no acesso à internet.
As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no
contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor
Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas
repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.
Fonte: Portal G1
0 Comentários
Deixe seu comentário, lembrando que este deverá ser aprovado para ser publicado no site.
Não serão aceitos comentários com spam, propagandas, palavrões e etc.