Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de
trabalhar é direito dele ter a falta abonada por um atestado médico. Mas
há regras para que o documento seja validado pela empresa, inclusive
nos casos de filhos e pais do funcionário, que dependem de
acompanhamento médico. Não basta, por exemplo, simplesmente solicitar o
documento para um médico escolhido aleatoriamente para a consulta. É
preciso respeitar uma ordem estabelecida na legislação para que o
atestado seja recebido sem problemas. E, do outro lado dessa história,
funcionários que se sentirem prejudicados podem recorrer,
individualmente ou com ações em grupo no Ministério Público do Trabalho.
O quadro "Sua Chance" explica cada situação.
Em uma emergência, o socorro mais rápido é o que conta para o
trabalhador que precisar de uma justificativa. Mas em outros casos,
menos graves, o trabalhador precisa ficar atento ao médico, ou dentista,
que ele irá se consultar. Segundo a advogada trabalhista de Campinas
Laura Fanelli, a lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele
precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do
convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço
social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.
O trabalhador que precisar de mais de 15 dias de afastamento é
encaminhado para o INSS. Isso também acontece se ele precisou de vários
atestados em um curto período de tempo. A empresa pode somar os dias de
faltas e, se ultrapassar 15, solicitar uma perícia ao INSS.
Acompanhamento de filhos e pais
A lei não prevê o direito de ter a falta no trabalho abonada para
acompanhar filhos e pais em consultas médicas ou outros procedimentos,
mas a advogada afima que os tribunais têm entendido que existe um
direito. "A lei é omissa, mas há precedentes no Tribunal Superior do
Trabalho que levam em conta os princípios de garantir bem estar ao menor
e ao idoso, e também a responsabilidade social da empresa, e têm ficado
do lado do trabalhador", explica.
Para o cozinheiro Francisco da Rocha, que passou por essa situação
diversas vezes com o filho, o empregador deve aceitar. "A empresa tem
que reconhecer o lado do profissional", afirma.
No entanto, a advogada afirma que o costume de abonar as faltas por
causa de dependentes costuma estar explícito no regulamento interno da
empresa, afinal é uma necessidade compreendida na maioria dos casos.
Agora, se a companhia decidir não aceitar mais o atestado emitido por
esse motivo, deve avisar a todos os funcionários de forma clara, o que
não impede que o trabalhador recorra se sentir que foi prejudicado.
O que deve constar
No documento, em papel timbrado, devem constar nome completo do
trabalhador, data e hora do atendimento, a necessidade da ausência e o
período de afastamento determinado pelo médico. O nome do profissional
da saúde deve estar legível e acompanhado da assinatura e do número do
registro no conselho. Segundo a advogada, é comum as empresas
solicitarem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID),
mas essa informação não é obrigatória.
"O CID é sigiloso. Só deve constar no atestado médico mediante
autorização do paciente. Dependendo do problema de saúde, o profissional
pode se sentir constrangido", afirma. A única pessoa da empresa que tem
o direito de saber é o médico da companhia, que pode solicitar o código
diretamente para o médico que fez o atendimento, sem ferir a ética
médica.
Se a empresa desconfia que o documento pode ser falso, ela pode entrar
em contato diretamente com o médico que consta no atestado. Ele pode
confirmar as informações sobre a consulta e o problema de saúde em
questão. Lembrando que o funcionário que falsificar este documento pode
ser demitido por justa causa.
Como recorrer se a empresa não aceitar
O problema é que, algumas vezes, a empresa se recusa a aceitar o
documento, mesmo que ele esteja correto. O trabalhador pode recorrer por
meio do Ministério do Trabalho e Emprego, no sindicato da categoria ou
ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Se outros
empregados da mesma companhia também se sentiram prejudicados com a
negativa da empresa, eles podem entrar com uma ação no Ministério
Público do Trabalho (MPT)
De acordo com o MPT-15 que atua na região de Campinas, 25 inquéritos
foram instaurados para investigar entidades que se recusaram a aceitar
atestados médicos dos funcionários nos últimos quatro anos. As denúncias
podem ser feitas pelo site
www.prt15.mpt.mp.br.
A maior parte dos processos acaba sendo individual, segundo o MPT. O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região informou que não há um
registro específico dos processos por esse motivo para contabilizar o
número de casos.
Fonte: Portal G1
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