A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)
descumpriu limites para retirada de água do Cantareira, segundo os
ministérios públicos Estadual e Federal em Piracicaba
(SP). Segundo ação civil pública proposta contra os gestores do sistema
que abastece a Região Metropolitana da capital e parte do interior, as
captações autorizadas foram estabelecidas em resolução de 2004, assinada
pela Agência Nacional de Águas (ANA) e Departamento de Águas e Energia
Elétrica (Daee).
De acordo com a ação civil, as normas estabelecidas há 10 anos previam
que a retirada de água deveria obedecer a uma metodologia conhecida como
curva de aversão ao risco. No entanto, a Sabesp "substituiu" o método
pelo chamado "banco de água", o que contribuiu para o agravamento da
atual crise no abastecimento vivido no estado, segundo Alexandra
Facciolli, promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa
do Meio Ambiente (Gaema).
O processo judicial iniciado pela Promotoria e pela Procuradoria na
Justiça Federal de Piracicaba, afirma que, em janeiro deste ano, quando o
Cantareira operava com 27,14% do seu volume útil, a retirada de água
permitida seria de 29 mil litros por segundo, de acordo com a
metodologia de curva de aversão. No entanto, foram captados do sistema
no mês 32,2 mil litros por segundo, afirma a ação civil pública.
Situações semelhantes ocorreram também em fevereiro e março de 2014,
ainda de acordo com o documento da promotoria.
Nesta quarta-feira (8), os promotores e o procurador da República falaram sobre a motivação da ação civil
em coletiva de imprensa em Piracicaba. Para Alexandra Facciolli, há um
"vazio de regras operativas" na gestão atual do Cantareira.
"Identificamos uma lacuna porque as decisões não obedecem aos planos dos
próprios gestores (ANA e Daee)", afirmou.
A ação civil é baseada em inquérito civil iniciado em 2013 e, segundo o
promotor Ivan Carneiro, também do Gaema de Piracicaba, em dados
técnicos dos próprios gestores do Cantareira, da Universidade Estadual
de Campinas (Unicamp) e do Comitê das Bacias dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí (PCJ). Outro documento anexado no processo é um
parecer técnico elaborado durante o inquérito. Segundo esse mesmo
parecer, conforme o G1 noticiou em maio deste ano, a Sabesp descumpriu uma série de outras exigências estabelecidas em 2004 para a outorga de captação de água nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Resposta da Sabesp
Em nota enviada pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do
estado, a Sabesp informa que não foi notificada oficialmente sobre a
ação civil, mas que cumpre todas as decisões da ANA, que tem a
competência legal para fixar vazões e definir regras de operação do
Cantareira. "Esse é um assunto técnico, que vem sendo tratado com
responsabilidade, sempre buscando a cooperação de todas as autoridades
envolvidas", diz a nota da assessoria.
Fonte: Portal G1






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