O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21º Vara Cível de São Paulo, decidiu
nesta terça-feira (23) que o deputado federal Tiririca (PR-SP) deve
parar de utilizar em sua campanha para reeleição uma versão de "O
portão", de Erasmo e Robero Carlos. A editora EMI, responsável pela obra
do compositor, havia entrado em agosto com notificação para pedir a suspensão
do uso da música, por considerar que se tratava de violação de direitos
autorais. Segundo o juiz, "deve prevalecer a garantia dos direitos
autorais na
obra utilizada na paródia".
A decisão determina que "os réus se abstenham de veicular filme
publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio
de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de
descumprimento, limitado a R$ 100.000,00".
Ao G1, o advogado do partido de Tiririca, Ricardo Vita
Porto, afirmou nesta quarta-feira (24) por telefone que "o partido
ainda não foi notificado, desconhece o teor da ação e vai aguardar para
verificar as medidas cabíveis".
Já o advogado da EMI, José Diamantino, disse que, na época em que o
processo foi aberto, enviou aos responsáveis pela campanha de Tiririca
um e-mail com a notificação. "Não recebemos nem um pedido de desculpa
nem proposta de pagamento", afirmou.
A proibição da paródia não vai precisar ser veiculada durante a
propaganda do deputado. "A princípio, a mídia brasileira divulgou
amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a
veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo
conhecimento do uso não autorizado da obra pelo candidato a deputado
federal", informa o texto da decisão.
A Lei de Direito Autoral diz que "são livres as paráfrases e paródias
que não forem verdadeiras reproduções da obra originária". Na época em
que o processo foi iniciado, o advogado do partido de Tiririca disse:
"Não associamos ninguém à campanha neste caso, está claro que é uma
imitação. Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos que
está falando. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e
não a utilização da música integral de Roberto Carlos".
Indenização
O advogado da EMI argumentou: "A lei permite a paródia em um contexto
de comédia, em um circo ou em um programa de humor. Na medida em que uma
pessoa usa a música adaptada para promover uma marca ou um candidato, o
caso é diferente".
Ele também disse fez um pedido de indenização e que o valor ainda não
foi definido. "Ela vai ser arbitrada no final do processo", explicou
Diamantino. "O juiz provavelmente vai nomear um perito para avaliar
quanto vale uma música do Roberto Carlos de acordo com os valores que
ele usa numa campanha. Queremos uma indenização com esseas parâmetros,
agravados pelo fato de que a letra foi alterada."
Fonte: Portal G1






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