Essa é realmente uma dúvida MUITO comum entre os trabalhadores em geral.
Qual o prazo o empregador tem para pagar a rescisão, liberar a chave do FGTS e as guias de seguro desemprego?
Bem, vamos falar das 4 situações mais comuns no dia a dia de forma clara e objetiva, veja só:
EMPREGADO DEMITIDO COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO (aviso prévio indenizado é aquele o qual o empregado cumpre em casa): Prazo de 10 dias corridos contados do dia do afastamento da empresa.
EMPREGADO DEMITIDO COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Nesse caso, a empresa deve efetuar todos os pagamentos e liberação de guias no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
Nos casos em que o empregado decide folgar os últimos 7 dias no aviso
trabalhado, o prazo para pagamento das verbas segue sendo o primeiro
dia útil após o dia que terminaria o aviso.
EMPREGADO QUE PEDE DEMISSÃO E É LIBERADO DO AVISO PRÉVIO: Nesse caso, o empregador tem um prazo de 10 dias corridos para efetuar os pagamentos.
EMPREGADO QUE PEDE DEMISSÃO E CUMPRE O AVISO PRÉVIO: Quando o empregado pede demissão e cumpre o aviso prévio trabalhando, segue a regra do pagamento das verbas no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio trabalhado.
Cabe ressaltar que dentro desses prazos, o empregador deve PAGAR AS
VERBAS, LIBERAR A CHAVE DO FGTS (quando houver) E GUIAS DO
SEGURO-DESEMPREGO (quando houver).
Isto significa que esses prazos não são só para pagamento. O empregador deve cumprir todas as formalidades no prazo.
Mas aí vem a situação mais comum: O empregador não cumpriu o prazo e atrasou o pagamento da rescisão. O que fazer?
Bem, primeiramente, em caso de atraso no pagamento o empregador deve
pagar uma multa equivalente a um salário que o empregado recebia. Essa
multa vai para o bolso do empregado.
No entanto, nenhum ou quase nenhum empregador vai pagar essa multa de
forma administrativa. A multa existe, mas para que seja efetivamente
paga, 99% das vezes o empregado tem que procurar a justiça.
Passada a questão da multa, o que fazer se o empregador não pagou no
prazo ou pagou mas não liberou o FGTS ou pagou, liberou o FGTS mas não
liberou as guias dos seguro-desemprego?
Bem, nesse caso, você deve seguir os seguintes passos:
1- Tentar resolver de forma amigável, conversando com o setor pessoal
da empresa, alegando que você está ciente dos seus direitos;
2- Não conseguindo resolver de forma amigável, procure uma Delegacia
do Trabalho em sua cidade e faça uma denúncia formal contra a empresa
3- Simultaneamente ao passo 2, vá até o seu sindicato ou procure um advogado para requerer seus direitos perante a justiça.
Seguindo esses passos, temos certeza de que o seu direito será preservado.
Fonte: Direito do Empregado - Advogados de Fortaleza Explica Seus Direitos






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