De acordo com o UOL, o juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná, com base em outras decisões judiciais de mesmo teor já sentenciadas contra a TIM no estado, decretou a indenização milionária pelo fato de a companhia restringir o horário de ida ao banheiro da então colaboradora.
"Os valores arbitrados não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada. Entende-se que deve ser imposta à ré uma condenação de valores mais significativos, de modo a desencorajá-la a manter a prática de restringir o uso do banheiro pelos funcionários", comentou o magistrado.
Assunto do email: banheiro
Segundo testemunha, para que um funcionário pudesse ir ao banheiro era necessário enviar um email ao supervisor pedindo a liberação — que era registrada pelo sistema interno da empresa como “pausa para descanso”.Além disso, foi relatado que as avaliações de desempenho eram realizadas publicamente, ou seja, na frente dos demais trabalhadores. A mulher indenizada, inclusive, teria sido ameaçada com represálias em seus horários de expediente caso não cumprisse sua meta ou voltasse a faltar, mesmo mediante apresentação de atestado médico.
A assessoria de imprensa da TIM, que foi contatada pelo UOL, informou que a companhia já recebeu a notificação do processo e que entrará com recurso, o que ainda é cabível.






0 Comentários
Deixe seu comentário, lembrando que este deverá ser aprovado para ser publicado no site.
Não serão aceitos comentários com spam, propagandas, palavrões e etc.