A velocidade mínima obrigatória de acesso à internet banda larga foi
elevada a partir desta sexta-feira (1º) de 20% para 30% da taxa
contratada, segundo determinação da Agência Nacional das
Telecomunicações (Anatel).
A velocidade média mensal de conexão também subiu, de 60% para ao menos
70% do firmado em contrato. A regra vale para conexões fixas e em
dispositivos móveis.
Até outubro deste ano, as empresas de telecomunicações eram obrigadas a
fornecer a cada conexão apenas 20% da velocidade contratada, tanto para
downloads quanto para uploads.
A elevação da velocidade mínima entregue aos consumidores acontece
quando as operadoras mal conseguem cumprir as regras atuais. Nas últimas
três medições mensais feitas pela Anatel, as empresas Vivo, Tim e Oi não ficaram dentro da meta.
Diante de problemas na prestação dos serviços, a Anatel recomenda que o
usuário primeiro entre em contato com a sua operadora e anote o número
de protocolo de atendimento.
"Se a prestadora não o atender, ele deve entrar em contato com a
agência. Dependendo do fato, e com o número do protocolo, a Anatel entra
em contato com a operadora para acompanhar o atendimento e apurar os
fatos. O número de protocolo é uma segurança para o usuário", afirma a
agência por meio de sua assessoria de comunicação.
As operadoras que não cumprirem as metas estão sujeitas a sanções
administrativas por parte da Anatel, que incluem advertência, suspensão
temporária de serviço e multas de até R$ 50 milhões. Veja aqui o documento de sanções administrativas.
Caso o usuário fique por mais de 30 minutos com o serviço indisponível
sem ter sido avisado com antecedência, ele tem direito a pedir
ressarcimento. Leia aqui no artigo 46 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.
Histórico
Desde que as regras de qualidade
foram aprovadas pela Anatel em outubro de 2011, essa é a primeira vez
em que há um salto de exigência na prestação do serviço de acesso à
internet.
Outro salto de rigor na avaliação da qualidade de conexão será dado em
novembro de 2014. Até lá, as operadoras deverão entregar pelo menos 40%
da velocidade instantânea contratada e 80% da média mensal.
Uma pesquisa recente elaborada pela GSMA (associação internacional de
companhias de telecomunicações) mostra que o preço cobrado pelos pacotes
de banda larga no Brasil vêm aumentando. Enquanto isso, no restante da
América Latina, a tendência é inversa, e os valores cobrados pelo acesso
à internet caíram nos últimos anos.
Ir na contramão do restante da região fez do Brasil o país latino com a banda larga mais cara. Além disso, um levantamento anual da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou o minuto de celular no Brasil como o mais caro do mundo.
As operadoras contestam argumentando que a base de valores considerada pela ONU é superestimada. O banco de preços, porém, é fornecido pelas próprias empresas.
Outros critérios usados pela Anatel para avaliar a excelência do
serviço das operadoras também ficarão mais rigorosos. Veja o que
significa cada item:
Velocidade instantânea é a taxa de upload e download apurada no momento da utilização da internet pelo usuário.
Velocidade média é a média das medições de velocidade instantânea analisadas durante o mês.
Latência é tempo que uma informação enviada pela internet leva para ir da casa do usuário ao servidor e retornar.
Jitter é a instabilidade da latência.
Perda de pacotes são as informações na internet que
não encontram seu destino ou são descartadas pela rede da operadora
devido à baixa qualidade da conexão.
Disponibilidade é o período durante o mês em que o serviço de acesso à internet pelo qual o cliente paga esteve disponível.
Fonte: Portal G1






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